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27 ago 09 00:00

ALERJ ANULA DE LEI QUE CRIA CONDIÇÃO PARA MATRICULA ESCOLAR

Segundo os autores, a regra, além de ferir a constituição, não tem efeito. “Ela é inconstitucional, na medida em que cria uma condição para algo que é direito de todos, e, também, está em desuso. Acreditamos, ao apresentar esta proposta, que esta lei não tem razão de existir em nosso estado”, afirmou João Pedro.

Fonte: ALERJ – 26/08/2009

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