Alcoolismo e a rescisão contratual por justa causa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar Recurso de Revista (RR-1864/2004-092-03-00.2) descaracterizou a justa causa aplicada a um empregado acometido de alcoolismo, doença reconhecida formalmente pela Organização Mundial de Saúde, sob a alegação de que neste caso o empregador deveria ter encaminhado o empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tratamento.
PROC. Nº TST-RR-1530/2004-022-15-00.2
fls.1
PROC. Nº TST-RR-1530/2004-022-15-00.2
A C Ó R D Ã O