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14 jun 13 00:00

AGU DEMONSTRA QUE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SÃO OBRIGADAS A COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL PARA ADESÃO AO PROUNI

As unidades da AGU recorreram ao TRF1 após decisão da 9ª Vara Federal do Distrito Federal que, a pedido da Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), anulou ato da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação para impedir que as instituições associadas fossem desobrigadas a apresentar comprovante de regularidade fiscal para emissão do Termo de Adesão ao Programa.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), em atuação conjunta com a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC), demonstrou junto ao Tribunal o iminente prejuízo que a decisão de primeira instância causava

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