AGRESSÃO SOFRIDA POR ALUNO NO INTERIOR DA ESCOLA
Agressão sofrida por aluno em interior de escola. Omissão específica do Poder Público. Ausência do dever de fiscalização e segurança dos alunos. Agressão ocorrida no interior da sala de aula. Aluna que desferiu golpe com estilete. Responsabilidade objetiva. Inteligência do §6º, do art.37, da CRFB/88.
Os pais esperam que seus filhos, ao ingressarem na unidade escolar, estarão em local de segurança e proteção, onde não haja agressão entre alunos, com a utilização de facas, canivetes e outros objetos vulnerantes, como o estilete utilizado pela agressora. Restou comprovada a omissão específica do poder público em seu poder de fiscalização e segurança dos alunos, ao permitir o ingresso de estudante, munida de arma branca (estilete), dentro de sua unidade, o que, contribuiu para a eclosão do evento. Manutenção do dano moral e dano estético. Extensa lesão no braço da vítima. Quantum em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Jurisprudência