Agressão ao professor no interior da escola por aluno menor – indenização (f)
De acordo com o art. 932 do Código Civil, os pais são responsáveis pelos atos de seus filhos menores que estão em sua companhia e autoridade. Á época dos fatos, o menor Alexandre tinha 17 anos de idade, era relativamente incapaz, não havendo alegação alguma no processo de que não estaria sob a autoridade e companhia dos pais. A emancipação havida, dias depois do episódio, além de aparentar má-fé, haja vista a proximidade das datas, é desimportante para fins desta indenização, pois o que interessa, para tanto, é a data do fato. Assim, devem os pais permanecer no pólo passivo da ação