Agora é lei: outras deficiências são incluídas na lei de diretrizes de acessibilidade
A Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida (Lei 7.329/16) será complementada com a inclusão de novos beneficiários, como pessoas com transtornos mentais e com doenças neurodegenerativas. É o que determina a Lei 10.841/25, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/06).
O texto inclui no rol de deficiências e diagnósticos contemplados pela norma em vigor as pessoas com diagnóstico de transtorno mental, transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia, transtorno de ansiedade, transtorno obsessivo-compulsivo, estresse pós-traumático, transtorno do pânico (TP), transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno desafiador opositor (TOD) e transtorno do espectro do autismo (TEA).
A nova medida também inclui as pessoas com diagnóstico de doença neurodegenerativa – alzheimer, parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, doença de huntington e demência. Nestes casos, será necessária avaliação médica sobre a autonomia de mobilidade do paciente.
“Existem diversos transtornos mentais, com apresentações diferentes, eles geralmente são caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas. A carga dos transtornos mentais continua crescendo, com impactos significativos sobre a saúde e as principais consequências sociais, de direitos humanos e econômicos em todos os países do mundo”, afirmou Malafaia.
Fonte: ALERJ, acesso em 01/07/25
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