AGORA É LEI: ALUNOS COM TDAH TERÃO ASSENTOS RESERVADOS EM SALA DE AULA
As escolas públicas e privadas serão obrigadas a reservar assentos para alunos com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (tdah), de forma que fiquem afastados de janelas e de outros elementos que possam causar distração. A determinação é da lei 8.192/18, sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles e publicada no diário oficial do poder executivo desta quarta-feira (05/12).
Estudantes
De acordo com o texto, de autoria dos deputados Nivaldo Mulim (pr) e tio Carlos (sd) os estudantes deverão ter um laudo neurológico ou psiquiátrico que comprove o transtorno, e as escolas devem prever flexibilizações e adaptações curriculares aos alunos com tdah. Essas adaptações terão que estar de acordo com o projeto pedagógico da instituição de ensino e deverão respeitar a frequência obrigatória dos alunos. Os profissionais de educação também devem ser capacitados para que tenham maior compreensão acerca das questões relacionadas ao transtorno.
A proposta também estabelece que os alunos com tdah tenham mais tempo para realizar atividades e provas e possam fazer essas avaliações em local diferenciado dos outros estudantes, preferencialmente com auxílio de um professor especializado.
LDB
Os autores justificam que a lei de diretrizes e bases para a educação nacional especifica o direito do aluno com necessidades educacionais especiais e o dever da instituição escolar em assegurar a adequação no processo de ensino. “sabe-se que crianças com tdah são capazes de aprender, mas têm dificuldades de concentração na escola devido ao impacto que os sintomas deste transtorno têm sobre um bom desempenho nas atividades”, afirmaram os autores.
Fonte: ALERJ