Agente que submete criança sob sua guarda e vigilância a vexame e constrangimento
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Agente que submete criança sob sua guarda e vigilância a vexame e constrangimento, devido ao excesso do meio empregado para corrigi-la – Configuração:
Configura o delito previsto no artigo 232 da Lei nº 8.069/90, a conduta do agente que submete criança sob sua guarda e vigilância a vexame e constrangimento diante de seus companheiros de escola, devido ao excesso do meio empregado pelo agente para corrigi-la. Tal conduta expõe a saúde física e mental do menor a perigo concreto.
(TACrimSP – Ap. nº