Agente que desfere tapa no rosto de funcionário público com intuito de humilhá-lo
DESACATO – Agente que desfere tapa no rosto de Funcionário Público com intuito de humilhá-lo – Caracterização – Entendimento – Inteligência: artigo 331 do Código Penal.
Tribunal de Alçada Criminal – TACrimSP.
Em sede do artigo 331 do CP, o agente que desfere tapa no rosto de funcionário de escola pública, quando convocado em virtude de procedimentos irregulares de seu filho, comete desacato, pois o simbolismo de sua conduta, evidente humilhação, é que caracteriza o delito, sendo irrelevante se dele resultam ou não vestígios.
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