ADPF 323 – ministro suspende efeitos de decisões da justiça do trabalho sobre ultratividade de acordos
MEDIDA CAUTELAR NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 323 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN
ADV.(A/S): RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE
INTDO.(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROC.(A/S)(ES): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PROC.(A/S)(ES): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
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