ADPF 304 – Súmula 10 TST
A pretensão fiscalizadora, ora deduzida, busca a evitar e reparar lesão aos preceitos fundamentais contidos nos artigos 2º, 5º, II e 60, §4º, III da CF, resultante de ato do Poder Público, representado pela interpretação que o Tribunal Superior do Trabalho dá, em diversos julgados (dos quais derivou a formulação e nova redação da Súmula n. 10 do TST) que impõe aos estabelecimentos de ensino obrigação de efetuar pagamento das férias coletivas e do aviso prévio cumulativamente, quando não há nenhuma lei em tal sentido.