ADMISSÃO DO EMPREGADO – PROCEDIMENTOS TIPIFICADOS COMO CRIME NA LEGISLAÇÃO PENAL
A Lei 9029/1995, descreve que constituem crime as práticas discriminatórias descritas nos artigos 1º e 2º, destaque-se os descritos no artigo 2º:
I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
II – a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;
a) indução ou instigamento à esterilização genética;
b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou