Jurisprudência
21 mar 22 15:26

ADI 7104 contra o Art. 6º da Lei 8915/2020 é julgada procedente pelo STF – quebra competência legislativa quando dispositivo descreve que escolas não poderão recusas matrícula de devedor no período de pandemia

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 7104

Origem: RIO DE JANEIRO Entrada no STF: 21/03/22
Relator: MINISTRO EDSON FACHIN Distribuído: 21/03/22
Partes: Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES – ANUP (CF 103, 0IX)
Requerido :ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Dispositivo Legal Questionado

     Lei do Estado do  Rio  de  Janeiro  nº  8915,  de  30  de  junho  de  2020, 
precisamente para requerer a declaração de  inconstitucionalidade  de  seu  art
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