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22 ago 22 15:16

ADI 7104 contra a Lei nº 8.915/2020 que determinava a renovação de matrículas a alunos inadimplentes é declarada inconstitucional

ADI 7104 – Contra a Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 8.915, de 30 de junho de 2020, precisamente para requerer a declaração de inconstitucionalidade de seu art. 6º, caput e parágrafo único, pois tais dispositivos quebram regras constitucionais de distribuição de competência legislativa no que toca às regras gerais de direito educacional e de direito civil (reservadas à União) e precarizam indevidamente o princípio constitucional da livre iniciativa e a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, majorando desproporcionalmente os riscos de sustentabilidade econômica das instituições de ensino superior.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade e, por consequência, declarou a inconstitucionalidade do art. 6º, caput, e parágrafo único, da Lei estadual 8.915/2020, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022, pág. 86-90

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