ADI 5997 – contra lei 8030/2018 – RJ que igualava o tutor ao professor no EAD
Supremo Tribunal Federal STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI 5997 RJ – RIO DE JANEIRO
Despacho: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN, tendo por objeto os artigos 1º e 2º da Lei 8.030/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que equipara atribuições e salários de professores de ensino à distância e presencial.
Destaco que o rito disposto no art. 12 da Lei 9.868/1999 é aplicável e cabível para matérias relevantes e com especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. É justamente esse o caso da presente Ação Direta, uma vez que a discussão dos autos traz em si especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Ante o exposto, adoto o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise definitiva da questão.
Assim sendo, requisitem-se informações à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias e, após, colham-se as manifestações da Advogada-Geral da União e da Procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Brasília, 25 de setembro de 2018. Ministro Edson Fachin Relator Documento assinado digitalmente