ADI 1399 contra lei estadual 9164/1995 SP – sobre ensino de educação artísticas nas escolas públicas
Lei que obriga a presença como componente curricular Educação Artística da 1ª a 8ª série do 1º grau e 1ª e 2ª séries do segundo grau, com carga horária de 2 (duas) horas/aulas semanais em toda rede pública, usurpa competência descrita na Constituição Federal e é atacada por ADI pelo São de Paulo. Lei Estadual nº 9164 , de 17 de maio de 1995. Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de educação artística nas Escolas Públicas Estaduais. Art. 001 º – É obrigatória a presença do componente curricular Educação Artística , da 1ª ( primeira ) à 8ª