ADI 1397 – Lei 9131/95 que altera a Lei 4024/61- Competência das Câmaras de Educação do Conselho Nacional de Educação
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 1397
Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | 24-Jan-1996 |
Relator: | MINISTRO CELSO DE MELLO | Distribuído: | 09-Fev-1996 |
Partes: | Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN ( CF 103 , 0IX ) Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONGRESSO NACIONAL |
Dispositivo Legal Questionado
- Lei Federal nº 9131 , de 24 de novembro de 1995. Altera dispositivos da Lei nº 4024 , de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências. Art. 001 º - Os artigos 006 º, 007Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.