ACORDOS PROTOCOLOS E TRATADOS INTERNACIONAIS – PÓS-GRADUAÇÃO – REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR – PARECER CNE/CES 218/2008 – APRECIA A INDICAÇÃO CNE/CES 6/2008, QUE TRATA DO RECONHECIMENTO DE TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
I – RELATÓRIO
O presente parecer aprecia a Indicação CNE/CES nº 6/2008, que se refere ao reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL. O Decreto Legislativo nº 800, de 2003, resultou no Decreto nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, como segue:
Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL
Art. 1º O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas