ACORDO SANTA SÉ E REPÚBLICA DO BRASIL – COMENTÁRIOS CÔNEGO DA IGREJA CATÓLICA
Veja: DECRETO LEGISLATIVO 698, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2009 – HOMOLOGA ACORDO BRASIL – SANTA SÉ Explicações detalhadas dos 20 artigos do Acordo
– Artigo 1º – (As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre