ACORDO ENTRE BRASIL E SANTA SÉ É CONSTITUCIONAL, DIZ DEPUTADO
“A Comissão tomou a posição que me parece mais certa para o interesse público e para a vida social da nação. Esse acordo não exclui de forma nenhuma as demais religiões existentes no Brasil. Acho que procura realmente criar um convívio efetivo de todas as religiões. Não tem inconstitucionalidade. Ele [o acordo] repete a Constituição e a legislação brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema jurídico brasileiro e não atinge nenhuma lei ou norma jurídica”, afirmou o relator.
O acordo foi aprovado por 17 votos a favor, e 7 contrários