ACORDO DE R$ 40 MIL ENTRE PROFESSORA E CONSULADO DOS EUA TERÁ DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que sejam descontados os valores previdenciários referentes a um acordo de no valor de R$ 40 mil homologado entre uma professora de português e os Estados Unidos da América. O recurso foi interposto pela União, que defendia a retenção da contribuição afirmando a natureza remuneratória do valor pago.
O caso teve início em 2005, quando a professora entrou com reclamação trabalhista contra os Estados Unidos por ter, durante 16 anos, trabalhado no Consulado Americano em São Paulo, onde lecionava português para funcionários. Na reclamação