Jurisprudência
15 mar 11 13:51

ACIDENTE OCORRIDO COM ALUNO EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO. BRINCADEIRAS INFANTIS. AUSÊNCIA DE SEQUELAS FÍSICAS OU PSICOLÓGICAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Órgão 2ª Turma Cível
Processo N. Apelação Cível 20080110530634APC
Apelante(s) LARISSA KAROLINE FREITAS DA SILVA rep. por ZENNYS MARA FERNANDES SILVA
Apelado(s) ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE EVANGÉLICA ASSISTENCIAL
Relatora Desembargadora CARMELITA BRASIL
Revisor Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
Acórdão Nº 488.147

E M E N T A

Apesar de o dano moral emergir da própria conduta lesionadora, prescindindo, pois, de prova, tratando-se de acidente sofrido por aluno na escola em decorrência de brincadeiras de crianças, o qual não gerou maiores repercussões físicas e psicológicas, não há falar-se em dano moral.

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