Acidente no interior da escola – aula de educação física (F)
Sentença : SENTENÇA DANIELLE DA SOLEDADE MOREIRA DE ARAÚJO, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de INSTITUTO SÃO JOSÉ – CONGREGAÇÃO DE SANTA ISABEL, alegando que em setembro de 2002 sofreu um acidente na aula de educação física, sendo encaminhada pela escola a um ortopedista e submetida a tratamentos de praxe para solucionar a lesão sofrida no braço.
SENTENÇA PROLATADA COM O SEGUINTE TEOR: 2003.203.006400-7 PARTES: AUTOR – DANIELLE DA SOLEDADE MOREIRA DE ARAÚJO RÉU – INSTITUTO SÃO JOSÉ – CONGREGAÇÃO DE SANTA ISABEL ADVOGADO – DR. RICARDO FURTADO
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