ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL. DISPENSA. NULIDADE
Recorrente: HSBC Bank Brasil S.A. banco múltiplo
Recorrido: Luiz Fernando Botteon Roman
bj jan.fev. 2008
00931-2005-245-01-00-2
JULGADO EM 26-09-2007, POR UNANIMIDADE.
PUBLICAÇÃO: DORJ DE 10-10-2007, P. III, S. II, FEDERAL.
RELATOR: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
2ª TURMA