Acessibilidade de informações e comunicações em sites por portadores de deficiência
O decreto-lei 5.296 de 2/12/2004, mencionado na questão anterior, que regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas portadoras de deficiência, estabeleceu regras à acessibilidade na web (artigos 47 e 48 do capítulo VI).
Os referidos regramentos afetam principalmente os sítios da administração pública e os grandes portais de informações, na forma como descrito no caput do artigo 47