AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL
Ementa Oficial: Não constitui título executivo o documento em que se consigna obrigação, cuja existência está condicionada a fatos dependentes de prova, máxime porque, nos termos da lei, toda execução deve ter por base um título executivo, conceituação que o contrato de prestação de serviços educacionais, sobre o qual se assenta a execução, não ostenta.
EI na Ap 43.647/98 – 1ª Câm. – rel. Des. Ribeiro de Sousa – DJDF 25.08.1999- j. 14.04.1999.
ACÓRDÃO – Acordam os Desembargadores da 1ª Câm. Civ. do TJDF