Ação anulatória de auto de infração -termo de ajustamento de conduta – descumprimento da lei de cotas – inexistência de pessoas portadoras de necessidade – dificientes
ACÓRDÃO
AÇÃO/RECURSO:
RECURSO ORDINÁRIO N° 01823-2007-002-20-00-0 PROCESSO Nº 01823-2007-002-20-00-0
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
PARTES:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL) RECORRIDO: HOSPITAL SÃO LUCAS MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO PEDREIRA CARDOSO REVISOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE MENEZES FARO FILHO
EMENTA:
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO -TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91 – NÃO-CUMPRIMENTO JUSTIFICADO – NULIDADE DO AUTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Restando comprovado que o recorrido não