Os abonos legal ou convencional descritos em convenções ou acordos coletivos não podem ser habituais
Tribunal Superior do Trabalho TST – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 2314-18.2013.5.02.0442
Ementa
A violação do art. 457, § 1º, da CLT e os arestos colacionados para a divergência se sustentam na habitualidade do pagamento do “abono legal” e do “abono convencional”. No entanto, tal habitualidade nunca ocorreu, conforme explicitado no acórdão regional. Assim, o apelo revisional não merece seguimento por violação de dispositivo legal, nem por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido.
INTEIRO TEOR
Inteiro Teor
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.