Abono salarial pago com habitualidade por determinação de convenção ou acordo coletivo mascara salários
RECURSO ESPECIAL Nº 1.351.040 – RJ (2012/0222877-5)
RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES RECORRENTE :
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO :
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, interposto por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, em 24/09/2010, mediante o qual se impugna acórdão, promanado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado: “TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL INÓCUA DESTINADA A PROVAR FATO INCONTROVERSO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO ESPECIAL DE