A questão das festas juninas e os direitos autorais – pagamento de direitos autorais ao ECAD
Com o meio do ano, muitas Instituições começam a organizar eventos de festa junina e, por diversas vezes, surge a seguinte dúvida: Em evento onde não há objetivo de lucro, deve-se pagar o direito autoral?
A resposta a esse questionamento parece simples, mas não é. Isso porque, para o ECAD, a resposta será sempre sim. Pois esse é o órgão responsável por tal cobrança.
Segundo entendimento do ECAD, toda pessoa física ou jurídica que utilize músicas de forma pública deve pagar direitos autorais, independentemente de haver finalidade lucrativa ou
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