A PRESCRIÇÃO E/OU DECADÊNCIA OBJETO DE REVISÃO/EXCLUSÃO DENTRO DA CONSOLIDAÇÃO DO REFIS DA CRISE
Em 27 de maio de 2009, foi publicada a Lei n.º 11.941, entre outras questões, a norma citada instituiu o parcelamento fiscal denominado REFIS DA CRISE, que deveria favorecer todas as empresas que possuíam débitos fiscais e previdenciários vencidos e não pagos até novembro de 2008.
Ocorre, que quase 02 (dois) anos da publicação da Lei 11.941/09 e antes mesmo de haver a consolidação dos passivos dentro da moratória, foi editada a Portaria Conjunta nº 02, publicada no D.O.U de 04/02/11. Por meio desta norma, a Receita Federal