A lei geral de proteção de dados, a tomada de temperatura na porta das escolas e os protocolos adotados pelos órgãos de saúde federal, estaduais e municipais
Como todos nós sabemos, a Lei Geral de Proteção de Dados veio ao ordenamento jurídico brasileiro em razão de um movimento mundial que dispõe sobre a propriedade dos dados pessoais de cada indivíduo.
Ou seja, os dados pessoais, aqueles que possibilitam a identificação de uma pessoa, com o mau uso, pode trazer riscos não só a vida, à saúde, mas também ao convívio social, isso é descrito inclusive em normas internacionais.
O Conselho Nacional de Proteção de Dados de Portugal, em orientação às escolas, de uma forma geral,