A lei 12101/09 põe fim ao conflito sobre o entendimento da expressão assistência social
O artigo 227 da Constituição Federal de 1998 descreve regra sobre a obrigação de agir da família[1] e do Estado[2] na promoção, no amparo e preparo da criança, do adolescente e do jovem para uma vida digna. Assim, o direito à vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura entre outros, se insere como obrigação de prestar assistência, ato ou efeito de assistir.
Esse ato ou efeito de assistir conforme inteligência do caput do artigo 204
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