A LEI 12101/09 IGNORA A IMUNIDADE E PREMIA A ISENÇÃO
A Lei que veio para estabelecer o certificado de entidade de assistência social regulou de forma às avessas a imunidade estabelecida no §7º do artigo 195 da Constituição de 1988, trazendo com isso a discussão em volta do tema.
A questão da imunidade do §7º do artigo 195 da CF/88 sofre com a legisferação desenfreada, quando não do legislativo, por meio de leis que não cumprem as formalidades necessárias, do executivo (ministério e conselho) através de atos menores que ferem tal direito.
Desta feita, a Lei 12101/09, para não