A inexistência de ato jurídico perfeito e acabado quando este resulte em transgressão a preceito constitucional
“É que o § 4º do art. 173 da CF reserva à lei a repressão ao abuso do poder econômico, no que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Assim, não se pode ter a Lei 8.039/1990, no particular, como conflitante com a autonomia assegurada no art. 209, nem com princípio estabelecido no inciso XXXVI do art. 5º, ambos da CF de 1988.”