A inclusão da pessoa com deficiência em escola da rede regular de ensino está condicionada ao previsto no §2º do art. 58 da LDB
A inclusão da pessoa com deficiência em escola da rede regular de ensino está condicionada, tal como previsto no §2º do art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (…), à possibilidade de integração nas classes comuns. (…) E, no presente caso, a agravante aportou aos autos do processo cognitivo o relatório comportamental (…), elaborado pela própria pedagoga responsável pelo Atendimento Educacional Especializado (A.E.E.) do agravado, dando conta de seu comportamento agressivo, das inúmeras notícias de alterações medicamentosas sem êxito, das diversas agressões a colegas de turma (a maioria das quais