Jurisprudência
09 maio 13 00:00

AG no AI 749009 – a imunidade não é restrita apenas à renda decorrente do objeto social da entidade (f)

 A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da CF alcança todos os bens das entidades assistenciais de que cuida o referido dispositivo constitucional, além de suas aplicações financeiras. Precedentes: RE 183.216-AgR-ED, rel. min. Marco Aurélio, DJ de 02.06.2000; RE 232.080-AgR, rel. min. Nelson Jobim, DJ de 31.10.2001; RE 230.281-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, DJ de 01.08.2003; RE 424.507-AgR, rel. min. Carlos Velloso, DJ de 22.10.2004.

Este Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 1.802-MC, da Relatoria do