A imunidade e o imposto sobre renda ou ganho de capital
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS OU GANHO DE CAPITAL EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ART.12 DA LEI Nº 9.532. ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
– A norma inserta no caput do art. 12, da Lei nº 9.532, deve ser interpretada em conformidade com os arts. 146, II, e 150, VI, c, ambos da Constituição Federal. O primeiro impõe a edição de lei complementar para dispor sobre os limites ao poder estatal de tributar, e o segundo define o