A imunidade do PIS das instituições filantrópicas e sem fins econômicos e o fisco
ARTIGO Por Dr. Ricardo Furtado
Consultor Jurídico Educacional
Era cedido que, até bem pouco tempo, as instituições, reconhecidas como filantrópicas, estavam obrigadas ao pagamento do PIS – Programa de Integração Social. O PIS é uma espécie tributária contemplada no art. 239 da Constituição Federal que vem para incidir sobre a folha de pagamento das instituições sem fins de lucro ou econômicas, bem como das filantrópicas na ordem de 1% sobre a folha de pagamento, conforme descrito no art. 2º da Lei 9.715/88.
Essa espécie de tributo, no caso das Instituições filantrópicas