Jurisprudência
06 jul 12 00:00

A IMUNIDADE DO IPTU PARA AS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DEVE OBSERVAR CRITÉRIOS CONTÁBEIS DETERMINANTES (F)

Impõem-se às entidades imunes que adotem os livros de escrituração prescritos pela legislação para as empresas mercantis. O que a lei exige é a escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 100.911 – RJ (2011⁄0300203-7)

RELATOR      :           MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE            :           MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

AGRAVADO  :           UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO – UBEE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONFRONTO DE TESES JURÍDICAS