A escola e a lei da liberdade econômica, o reflexo da exceção do ponto – horas extras – nas relações trabalhistas
No dia 20 de setembro de 2019, foi assinada a Lei nº 13.874 intitulada como a Lei da Liberdade Econômica; ela trouxe várias alterações importantes na legislação trabalhista, civil, administrativa e outras.
Dentre outras alterações significativas realizadas por essa lei ao ordenamento jurídico, destacaremos, neste arrazoado, as alterações realizadas no artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que assim dispõe:
Art. 74 – O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (“Caput” com redação dada pela Lei nº 13Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura.
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