A ESCOLA DEVE INDENIZAÇÃO AO ALUNO POR NÃO SER DILIGENTE COM O CUMPRIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NA HORA DA MATRÍCULA
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Rito ordinário. Direito do consumidor. Falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Dever de indenizar que se impõe. Universidade que permitiu ao aluno, com problema de documentação, frequentar o curso, negando-lhe ao seu término, a colação de grau. A instituição de ensino deve ser diligente em sua atuação, orientando seus funcionários para que fatos decepcionantes como os que foram narrados nos autos, não ocorram. Por isso, deverá responder pela sua própria desorganização. Indenização que se majora para R$5.000,00 (cinco mil reais). Agravante