A escola, a LGPD e o dever de prestar informações anuais ao censo escolar anual
A Constituição Federal, no art. 208, parágrafo 3º, descreve que compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/1996, no art. 5º, inciso I do parágrafo 1º, dispõe que anualmente cumpre ao Poder Público recensear as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Diante do texto constitucional e da Lei nº 9394/1996, podemos afirmar que cumpre ao Estado, dentre outros deveres, o dever de