Notícias
08 jul 22 10:11

A EDUCAÇÃO HÍBRIDA SERÁ REGULAMENTADA NO BRASIL?

O “modelo híbrido” de ensino imposto pela pandemia tem chamado a atenção de estudiosos que tentam avaliar as consequências desse novo jeito de aprender. A pandemia catapultou professores, gestores e estudantes e famílias ao ensino remoto, a primeira solução encontrada para o enfrentamento da crise provocada pelas escolas fechadas mesmo sem uma avaliação dos riscos e consequências do novo modelo. Um cenário confuso onde expressões como “ensino híbrido”, “educação híbrida” e “aprendizagem híbrida” invadiram o cotidiano escolar.

Um relatório, realizado pelos pesquisadores do TLTL – Transformative Learning Technologies Lab, da Universidade de Columbia (Estados Unidos), em parceria com a Fundação Telefônica Vivo, a Dados para um Debate Democrático na Educação (D3e) e o Centro Lemann traz reflexões e tenta colaborar com a discussão sobre o tema e pensar “quando” e “como” fazer uso da abordagem híbrida”.

A ideia ainda é gerar subsídios para a formulação de políticas públicas. De acordo com o estudo “Aprendizagem Híbrida? Orientações para regulamentação e adoção com qualidade, equidade e inclusão”, a adoção do modelo híbrido de aprendizagem deve ser pautada pela promoção da equidade e pela inovação educacional real, algo além da apresentação de velhas fórmulas com novos termos.

Passados dois anos da pandêmica a educação tem que avaliar e compreender melhor a aprendizagem híbrida, gerando subsídios para a formulação de políticas públicas eficientes. É salutar o debate sobre a regulamentação desse tipo de modalidade, bem como quais são as condições mínimas para a sua efetivação.

É inegável que urge um reposicionamento da educação para lidar com essa nova realidade, pois ela muda nossa forma de ver o tempo, além de estar ligadíssima na velocidade das mudanças que hão de vir.

Nas salas de aulas estamos lidando com a geração dos conectados e autossuficientes, que não verão mais a tecnologia como algo separado da vida humana. A regulamentação do ensino hibrido normatizará a infraestrutura necessária para a escola, o estudante, o professor e o gestor.

Fonte: nd+/bonde, acesso em 08/07/22


LEIA TAMBÉM: A ADOÇÃO DO NOME SOCIAL NAS ESCOLAS DE ENSINO BÁSICO NUMA VISÃO DO STJ – POSSIBILIDADE DO MENOR OU RESPONSÁVEL REQUEREREM O USO DO NOME SOCIAL

Tags: