A CARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO DE EMPREGO
Uma das causas que enseja a rescisão do contrato de trabalho por justa causa é o abandono de emprego, por constituir-se em falta grave, conforme a CLT, artigo 482, alínea “i”.
A prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, logo, a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.
CONFIGURAÇÃO
O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.
Elemento