A ATIVIDADE FILANTROPICA NO BRASIL E AS IMUNIDADES CONSTITUCIONAIS
A matéria é de grande relevância econômico-social para o País, pois, atinge não só a sociedade, como Estado e as entidades beneficentes que prestam serviços a coletividade.
É comum ouvirmos que o constituinte ao possibilitar que a assistência social fosse ofertada ou exercida pela livre iniciativa aos necessitados, que estes serviços vieram como forma de auxílio ao Estado, o que não posso concordar.
Na realidade o constituinte dividiu responsabilidades entre o Estado e a iniciativa privada no amparo aos mais necessitados, conforme podemos nos depreender numa simples leitura dos