O contrato de custeio de serviços educacionais e assinatura digital, critérios de leis que devem ser observados para a configuração de um título executivo extrajudicial
Superior Tribunal de Justiça STJ – RECURSO ESPECIAL: REsp 1913203 DF 2020/0341205-2 – Decisão Monocrática
Decisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1913203 – DF (2020/0341205-2)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF
RECORRIDO : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
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