PARECER CNE/CEB 007/2019 – MATRÍCULA ALUNOS COM 4 ANOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica
UF: DF
ASSUNTO: Altera a Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, que define as Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
RELATOR: Alessio Costa Lima
PROCESSO Nº: 23001.000690/2018-20
PARECER CNE/CEB Nº: 7/2019
COLEGIADO: CEB
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