Legislação Federal
06 ago 19 11:09

PARECER CNE/CEB 007/2019 – MATRÍCULA ALUNOS COM 4 ANOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO


INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica

UF: DF

ASSUNTO: Altera a Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, que define as Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.

RELATOR: Alessio Costa Lima

PROCESSO Nº: 23001.000690/2018-20

PARECER CNE/CEB Nº: 7/2019

COLEGIADO: CEB

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