O Governo Federal, ao longo dos últimos anos, efetuou tentativas de diminuir as horas gastas pelos contribuintes com a observâncias das obrigações tributárias acessórias e, por consequência, a diminuição da carga tributária e otimização da fiscalização.
Esta tentativa culminou na criação do e-Social e também da nova DCTF web que substituirá a GFIP para fins de declaração de Contribuições Previdenciárias. Sendo assim, as entidades devem estar atentas, pois foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019, editada pela Receita Federal
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue login