2ª TURMA DO STF NEGA HABEAS CORPUS PARA ACUSADO DE FRAUDAR O INSS
A denúncia
Segundo a denúncia, o réu e outros empresários se utilizaram de frações restantes do imóvel “Pajehu das Flores”, no estado do Amazonas, o qual foi superdimensionado e superavaliado para dação em pagamento junto ao INSS e assim obterem vantagem indevida. Consta ainda, que os mesmos se utilizaram de cópias autenticadas e documentos públicos ideológica e materialmente falsos para instruir os diversos processos de dação em pagamento de suas empresas perante o INSS.
O esquema foi montado tendo em vista a Medida Provisória 1586/98, que autorizava o INSS receber